Calculadora de prazo processual em dias úteis
Descubra o vencimento de um prazo processual a partir da intimação ou da disponibilização no DJEN, com a lista dos dias que não contaram. Grátis e sem cadastro.
Como funciona
- Informe a data da disponibilização no DJEN (ou a data da intimação) e o prazo em dias úteis.
- A publicação no DJEN é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação (art. 224 do CPC).
- Sábados, domingos, feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01 (art. 220 do CPC) não contam.
- Inclua feriados locais e suspensões do seu tribunal: eles variam por comarca.
Perguntas frequentes
O prazo começa a contar no dia da publicação?
Não. Pelo art. 224 do CPC, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
Como fica a contagem pelo DJEN?
Considera-se publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. O prazo começa no dia útil seguinte à publicação.
A calculadora considera feriados municipais e estaduais?
Ela considera os feriados nacionais e, se você marcar, Carnaval, Corpus Christi e os feriados da Justiça Federal. Feriados locais e portarias de suspensão do tribunal devem ser informados no campo de datas extras.
Salve o cálculo no processo
No GestãoJur o resultado fica guardado no processo, com a memória de cálculo pronta para imprimir ou salvar em PDF, ao lado dos prazos, do cliente e dos honorários. São 17 tipos de cálculo jurídico.
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